decreto nº 15.981, de 5 de julho de 1944,

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe B da carreira de Artífice do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da demissão de Acadorne Ramos, ficando sem dotação  correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Paulo Lira