DECRETO Nº 15.978, DE 5 de julho DE 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe G da carreira de Protocolista  do  Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da transferência de Juraci Pena Firme e Justino Teixeira Machado,  ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Paulo Lira