DECRETO Nº 15.975, DE 5 de julho DE 1944

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe 3 da carreira de Patrão do  Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Álvaro Caetano Dias, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Paulo Lira