DECRETO N. 15.974 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.346:875$, supplementar á verba 4ª, do art. 122, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 1 do art. 123, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. IV, § 2º do art. 30 do regulamento baixado com o decreto n. 15.770, de 1 de novembro do referido anno, resolve abrir ao ministerio da Fazenda o credito de 2.346:875$, supplementar á verba 4º, do art. 122, da mencionada lei, destinado ao pagamento de juros de apolices.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.