DECRETO Nº 15.973, DE 5 de julho DE 1944.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe 8 da carreira de Contínuo  do  Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Ilídio Esmeraldo de Mourão, cuja dotação foi aplicada no provimento do cargo correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Paulo Lira