Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 15.968, DE 3 de julho DE 1944.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe C da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios interiores, vago em virtude do falecimento de Osvaldo da Cunha Xavier, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho