DECRETO N. 15.957 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1923
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 20:318$939 (vinte contos, tresentos e dezoito mil novecentos e trinta e nove réis), relativos á installação de uma bomba a vapor para abastecimento de agua á estação de Laranja Doce, no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto apresentado pela Estrada de Ferro Sorocabana e o orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de réis 20:318$939 (vinte contos, tresentos e dezoito mil novecentos e trinta e nove réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á installação de uma bomba a vapor para abastecimento de agua á estação de Laranja Doce, no ramal de Tibagy, daquella estrada.
Art. 2º Depois de devidamente apurada em tomada de contas, será escripturada na conta de capital do referido ramal, a despeza, que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a installação de que se trata.
Art. 3º Para conclusão dos respectivos trabalhos fica marcado o prazo de tres (3) mezes, a contar da data em que a peticionaria for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.