DECRETO N. 15.947 – DE 29 DE JUNHO DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 cargos da classe 10 da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Hildebrando Esteves, Mimosa Flora Robalo e de Turene Tôrres Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da Rapública.
GETULIO VARGAS.
Paulo Lira.