DECRETO N. 15.898 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 17:850$, para pagamento dos vencimentos que competem, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro deste anno, ao curador geral de ausentes e aos curadores de orphãosdo Districto Federal, de accôrdo com o decreto legislativo n. 4.569, de 25 de agosto de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para cumprimento do disposti no decreto legislativo n. 4.569, de 25 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o cretido de 17:850$, destinado ao pagamento dos vencimentos que competem, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro deste anno, ao curador geral de ausentes e aos dous curadores de orphãos do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independicia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.