DECRETO N

DECRETO N. 15.892 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar minério de zircônio, bauxita e associados no município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº l.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar minério de zircônio, bauxita e associados no imóvel denominado Fazenda Tapico situada na Fazenda Campos do Chapadão, no distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil setecentos e trinta metros (1.730 m) no rumo magnético quarenta e seis graus nordeste (46º NE) da ponte da Estrada Cascata-Fazenda Tapico sôbre o córrego Chapadão e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE) ; três mil metros (3.000 m), treze graus sudeste (13º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.