DECRETO N. 15.874 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 1.000:000$, papel, para soccorrer os victimas do terremoto no Chile

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa, constante do decreto numero 4.613, de 1 de dezembro de 1922,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 1.000:000$, papel, para soccorrer as populações do Chile, flagelladas pelo terremoto que convulsionou aquelle paiz.

Paragrapho unico. A importancia acima poderá ser applicada, em todo ou em parte, na acquisição de generos de primeira necessidade que, transportados em navios brasileiros, sejam distribuidos de accôrdo com o governo chileno, ás victimas do terremoto.

Art. 2º Para a execução deste decreto fará o Poder Executivo as necessarias operações de credito: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Jose Felix Alves Pacheco.