DECRETO N. 15.874 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 1.000:000$, papel, para soccorrer os victimas do terremoto no Chile
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa, constante do decreto numero 4.613, de 1 de dezembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 1.000:000$, papel, para soccorrer as populações do Chile, flagelladas pelo terremoto que convulsionou aquelle paiz.
Paragrapho unico. A importancia acima poderá ser applicada, em todo ou em parte, na acquisição de generos de primeira necessidade que, transportados em navios brasileiros, sejam distribuidos de accôrdo com o governo chileno, ás victimas do terremoto.
Art. 2º Para a execução deste decreto fará o Poder Executivo as necessarias operações de credito: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Jose Felix Alves Pacheco.