DECRETO N. 15.864 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922

Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 356:239$620 (tresentos e cincoenta e seis contos duzentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte réis), para a construcção de diversas obras, pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, contractante da execução dos serviços a que se refere o decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921, e de accôrdo com as informações prestadas pela lnspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 356:239$620 (tresentos e cincoenta e seis contos duzentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção, pela requerente, das seguintes obras:

a) casa para residencia do agente da estação de Therezina, orçada em 25:231$125 (vinte e cinco contos duzentos e trinta e um mil cento e vinte e cinco réis);

b) caixa d’agua, de cimento armado, destinada ao abastecimento das locomotivas, alimentação dos motores do deposito de machinas e outras serventias com 50.000 litros de capacidade, orçada em 21:858$186 (vinte e um contos oitocentos e cincoenta e oito mil cento e oitenta e seis réis);

c) fossa bacteriologica para os serviços da estação, casa de agente, deposito de machinas e casas de turma, podendo attender até 120 pessoas, orçada em 14:265$859 (quatorze contos duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e cincoenta e nove réis);

d) armazem de cargas para a mesma estação, inclusive as plataformas, orçado em 76:599$782 (setenta e seis contos quinhentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e dous réis):

e) tres grupos de casas de turma para o pessoal da conservação da via-permanente, orçado, cada grupo, em réis 72:761$556, ou sejam 218.284$668 (duzentos e dezoito contos duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito réis).

Art. 2º As despezas, até ao maximo de 356:239$620 (tresentos e cincoenta e seis contos duzentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte réis), importancia total dos orçamentos ora approvados, correrão por conta do deposito de 7.391:000$ (sete mil tresentos e noventa e um contos de réis), em apolices da divida publica, emittidas pelo decreto n. 15.026, de 26 de setembro de 1921, e destinadas ao conjunto de obras e installações ferroviarias contractadas com a requerente.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.