DECRETO N. 15.860 – DE 16 DE JUNHO DE 1944

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe H da carreira de Pos-talista do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de João Francisco das Chagas, devenda a dotação correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.