DECRETO N

DECRETO N. 15.853 – DE 14 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Natalino Sousa Conceição a pesquisar quartzo e, pedras coradas no município de Cariacica, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Natalino Sousa Conceição a pesquisar quartzo e pedras coradas, numa área de cinco hectares (5 ha), situada no lugar denominado Pau Amarelo, distrito e município de Cariacica, do Estado do Espírito Santo, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55 m), no rumo magnético leste (E) da confluência dos córregos da Bica e Pedro Silva e cujos lados, convergentes nesse vértice, e a partir dêle têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta graus sudoeste (80º SW) e duzentos metros (200 m), dez graus sudeste (10º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros