DECRETO N. 15.853 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva as novas modificações feitas nos estatutos da Companhia Puglisi
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Puglisi, autorizada, por effeito do decreto n. 6.680, de 10 de outubro de 1907, a funccionar com os estatutos que ao mesmo acompanham e nos quaes foram introduzidas alterações, que obtiveram approvação pelos decretos ns. 7.075, de 20 de agosto de 1908, 8.053, de 2 de junho de 1910, e 13.499, de 12 de março de 1919, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as modificações feitas nos estatutos da Companhia Puglisi, em virtude de deliberação da assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 31 de julho de 1922, nas quaes se inclue a que determina a elevação do capital social a réis 20.000:000$, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.