DECRETO N. 15.849 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1922

Approva o projecto de ampliação do armazem de inflammaveis do porto da Bahia e das respectivas fundações e bem assim o orçamento relativo a essas obras, na importancia de 34:663$533 (trinta e quatro contos siescentos e sessenta e tres mil quinhentos e trinta e tres réiS)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 34:663$533 (trinta e quatro contos seiscentos e sessenta e tres mil quinhentos e trinta e tres réis), que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á ampliação do armazem de inflammaveis do porto da Bahia e respectivas fundações.

Art. 2º As despezas resultantes da execução das obras ora approvadas e que foram calculadas de accôrdo com a tabella em vigor – pendente de augmento, na fórma do disposto no paragrapho unico da clausula XVII, das que baixaram com o decreto n. 14.417, de 16 de outubro de 1920, deverão ser levadas á conta de capital da Companhia supracitada ou consideradas como incluidas na verba a que se refere a clausula 6ª lettra c do contracto em vigor. Caso essa verba esteja esgotada, deverão as obras que as motivaram ser consideradas como complementares, de conformidade com o disposto na clausula 5ª, § 2º, lettra b, do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1922, 101º da Indepencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.