DECRETO N. 15.847 – DE 14 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vilela de Carvalho a pesquisar minério de zircônio no município de Águas da Prata do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Vilela de Carvalho a pesquisar minério de zircônio numa área de setenta hectares e setenta e dois ares (70,72 ha) situada na Fazenda do Quartel, distrito e município de Águas da Prata, do Estado de São Paulo e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no quilômetro duzentos e sessenta e um (Km 261) da rodovia São Paulo-Poços de Caldas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); quatrocentos e setenta metros (470m), setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º 30’ SE); mil setecentos e oitenta metros ( 1.780 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); trezentos e noventa metros (390 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 710,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.