Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.847 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1922
Crea a Defesa Aerea do littoral da Republica e approva o respectivo regulamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 31, n. 13, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve crear a Defesa Aerea, do Littoral da Republica, e, approvando-o, mandar executar o respectivo regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Marinha.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.