DECRETO N

DECRETO N. 15.840 – DE 13 DE JUNHO DE 1944

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Maceió, Estado de Alagoas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3. 365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados nas vizinhanças de Maceió, Estado de Alagoas, pertencente aos Senhores José Dionísio Sobrinho (5.556.835,38 m2) e à Companhia Alagoana de Fiação e Tecidos (2.968.131,50 m2), ou a seus sucessores, com a área total de 8.524.966,88 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob o nº DO – 1. 069-44, onde se encontram as respectivas plantas, assinadas pelo Diretor de Obras do mesmo Ministério.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá à conta do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 3.609-A, de 22 de junho de 1943, revigorado pelo de nº 6.172, de 6 de janeiro de 1944.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.