DECRETO N. 15.840 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Revoga a autorização constante do decreto n. 14.921, de 17 de agosto de 1921, sobre a emissão de 44.000:000$, em apolices da divida publica interna, destinada a occorrer ás despezas de contrucção das estradas de ferro contractadas com The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, e abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito de igual importancia, em apolices da divida publica interna, para occorrer ás despezas resultantes da adopção de providencias urgentes afim de garantir o transporte, integral e opportuno, das safras de 1922, nas regiões servidas pela referida companhia.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 95, n. 44, e do decreto n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, e para attender á execução das providencias julgadas urgentes, afim de garantir o transporte, integral e opportuno, das safras do anno de 1922, nas regiões servidas pela The Great Western of Brazil Railway Companq, Limited,

DECRETA:

Art. 1º É revogada a autorização constante do decreto n. 14.951, de 17 de agosto de 1921, sobre a emissão de réis 44.000:000$, em apolices da divida publica interna, destinada a occorrer ás despezas de construcção das estradas de ferro contractadas com The Great Western of Brazil Railway, Company, Limited.

Art. 2º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 44.000:000$ em apolices da divida publica interna da União, no valor de 1:000$ cada uma, dos juros de 5% ao anno, para nos termos do ajuste celebrado com The Great Western of Brazil Railwau Company, Limited, occorrer ás despezas resultantes da adopção de providencias de que se trata.

Art. 3º A emissão dos titulos a que se refere o art. 2º ficará a cargo do Ministerio da Fazenda.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.

Homero Baptista.