DECRETO N. 15.830 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Approva o projecto para a construcção do açude publico de Patú, no municipio de Senador Pompeu, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a lnspectoria Federal de Obras contra as Seccas e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da lei n. 3.965, de 25 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o projecto que com este baixa, rubricado pelo inspector Federal de Obras contra as Seccas, relativo ao açude publico Patú, a ser construido no municipio de Senador Pompeu, Estado do Ceará, pela firma Norton Griffiths & C.º, Limited, nos termos do art. 2º do decreto n. 14.591, de 31 de dezembro de 1920. A represa desse reservatorio terá 40 metros de altura e o volume de agua a represar será de 202.331.375 metros cubicos.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.