DECRETO N

DECRETO N. 15.818 – DE 12 DE JUNHO DE 1944

Altera a lotação numérica das Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Polícia Civil do Distrito Federal passa a figurar, na relação das repartições a que faz referência o art. 1º do Decreto nº 15.394, de 27 de abril de 1944, com a denominação de Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º Ficam introduzidas, no quadro anexo ao Decreto nº 15.394, de 27 de abril de 1944, as seguintes alterações:

a) são excluídos, da lotação permanente, do Departamento Federal de Segurança Pública, 3 cargos de Delegado Auxiliar, 1 de Inspetor Geral, 1 de Delegado Especial de Segurança Política e Social, 1 de Inspetor de Tráfego e 1 de Inspetor da Guarda Civil, todos isolados, de provimento em comissão;

b) são incluídos, na lotação permanente, do Departamento Federal de Segurança Pública, 8 cargos de Diretor e 8 de Delegado, todos isolados, de provimento em comissão;

c) são incluídos, na lotação suplementar, do Departamento Federal de Segurança Pública, 4 cargos de Diretor e 2 de Inspetor, todos isolados, de provimento efetivo;

d) são transferidos, do Arquivo Nacional para o Serviço de Comunicações do D.A., 1 cargo de lotação permanente e 2 da lotação suplementar da carreira de Arquivista;

e) são transferidos, da lotação suplementar para a lotação permanente, os cargos da carreira de Inspetor de Alunos, com a seguinte distribuição pelos órgãos do Serviço de Assistência a Menores: 110 no Instituto Profissional Quinze de Novembro, 35 no Patronato Agrícola Artur Bernardes, 35 no Patronato Agrícola Venceslau Braz e 50 no Serviço de Assistência a Menores (sede);

f) são incluídos, na lotação suplementar, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 1 de Consultor Jurídico, no Gabinete do Ministro; 1 de Diretor, no Serviço de Assistência a Menores (Escola João Luiz Alves); 1 de Diretor, no Presídio do Distrito Federal; e 1 de Diretor, no Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política.

Art. 3º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com as alterações introduzidas pelo artigo anterior, a figurar com o total de 5.519 cargos, sendo 3.942 na lotação permanente e 1.577 na lotação suplementar.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.