DECRETO N. 15.808 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1922
Concede o direito de montepio a D. Maria da Gloria Dutra Meneghezzi, viuva do inspector de quarta classe, em commissão, da Repartição Geral dos Telegraphos Arnaldo Meneghezzi, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido a D. Maria da Gloria Dutra Meneghezzi, viuva do inspector de quarta classe, em commissão, da Repartição Geral dos Telegraphos Arnaldo Meneghezzi, o direito de montepio, que se fará no cargo que elle exercia.
Art. 2º A contribuinte pagará as joias e as contribuições vencidas de uma só vez ou por desconto em folha.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.