Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.801 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$, para a contrucção de um predio destinado ás repartições de Correios e Telegraphos na cidade de Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.509, de 21 de janeiro deste anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 200:000$, para a construcção de um predio destinado ás repartições de Correios e Telegraphos, na cidade de Juiz de Fóra.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.