DECRETO N. 15.794 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$, para acquisição dos terrenos e predio destinados ás Repartições dos Correios e Telegraphos na Capital do Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVI do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorada pela letra e do art. 66 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 25:000$, destinado a pagar, em apolices da divida publica, os terrenos e predio situados á Avenida Antonino Freire e rua Sete de Setembro, na Capital do Estado do Piauhy, destinados ás Repartições dos Correios e Telegraphos de Therezina.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.