DECRETO Nº 15.785, DE 7 DE JUNHO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Danilo Andrade a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Danilo Andrade a pesquisar quartzo e associados no local denominado Comechinhas na Serra do Cabral, no distrito de Vargem Momisa, município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e oito hectares quarenta e cinco ares (168,45 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m) no rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75° 30’ NW) da confluência do córrego do Marfim no Rio Preto e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e vinte metros (1.020 m), cinco graus sudeste (5° SE); dois mil duzentos e quarenta metros (2.240 m), oitenta e cinco graus nordeste (85° NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinco graus noroeste (5° NW); mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m); oitenta e cinco graus sudoeste (85° SW); trezentos e setenta metros (370 m); cinco graus noroeste (5° SW); seiscentos metros (600 m); oitenta e cinco graus sudoeste (85° SW) até o ponto de partida.

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$1.690,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros