DECRETO nº 15.782, de 6 de junho de 1944.

Concede à Sociedade Anônima Brazilian Warrant Agency and Finance Company, Limited autorização para continuar a funcionar na República

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a sociedade anônima Brazilian Warrant Agency and Finance Company, Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 7.438, de 11 de junho de 1909, 9.398, de 28 de fevereiro de 1912, 12.434, de 4 de abril de 1917, 14.514, de 1 de dezembro de 1920 e 17.273, de 7 de abril de 1926,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Brazilian Warrant Agency and Finance Company, Limited, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos, por deliberação das assembléias realizadas em 23 de novembro de 1934, 17 de setembro de 1937, 27 de julho de 1938 e 8 de dezembro de 1942, sob a nova denominação de Brazilian Warrant Company, Limited e com o aumento de doze milhões cento e treze mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 12.113.966,20) do capital destacada para operações no Brasil, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho