DECRETO N. 15.779 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para occorrer ás despezas com a construcção do edificio destinado aos Telegraphos e Correios de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 83, n. LVI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorada pelo art. 66, lettra c, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto  do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para occorrer ás despezas com a construcção do edificio destinado aos Telegraphos e Correios de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.