DECRETO Nº 15.759, DE 02 de junho DE 1948.

Concede aumento geral de vencimento e salário, institue o regime de salário família no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da  Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 5.527, de 28 de maio de 1943,

decreta:

Art. 1º O vencimento e o salário dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado ficam elevados nos têrmos  dêste decreto.

Art. 2.º O aumento é concedido sôbre os vencimentos e salários percebidos em dezembro de 1943 e na seguinte proporção:

Vencimento ou salário mensal

Cr$

Aumento mensal

Cr$

Até .   650 ...........................................................................................................

De     651    a     1.400 ........................................................................................

De  1.401    a     2.900 ........................................................................................

De  2.901    a     3.400 ........................................................................................

De  3.401    a    em diante ..................................................................................

150

200

300

400

500

§ 1.º Os patrões alfabéticos de vencimento terão os valores constantes da escala-padrão de vencimentos que acompanha o Decreto-lei n.º 5.976, de 10 de novembro de 1943.

§ 2º As referencias de salário do pessoal extranumerário-mensalista terão os valores constantes da escala-padrão de salários que acompanha o Decreto n.º 13.090 de 4 de agôsto de 1943.

Art. 3º Além do aumento fixado no artigo anterior, fica instituído para os servidores do Instituto, em atividade ou aposentado, o regime de salário família que vigorar para os servidores civis da União.

§ 1º Aos servidores que estiverem percebendo o auxílio-família já instituído pela administração do I.P.A.S.E., fica assegurado o pagamento da quota relativa ao cônjuge.

§ 2.º Quando, pela superveniência de filhos, fôr acrescido o salário-família do servidor,será deduzida, da quota relativa ao cônjuge, quantia equivalente ao acréscimo verificado.

Art. 4º Ficam aprovados o Quadro e Tabelas de pessoal que acompanham o presente decreto e que dele fazem parte integrante.

Parágrafo único. Os cargos da Parte Suplementar do Quadro, os excedentes constantes da Parte Permanente e as funções de extranumerário da Tabela Suplementar de Mensalistas serão suprimidos à medida que vagarem.

Art. 5.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quando ao aumento e ao regime de salário-família, que vigorarão a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

QUADRO ÚNICO

1 – PARTE PERMANENTE

 

 

 

 

Fixos

 

Cr$

Excedentes

 

Cr$

Vagos

 

Cr$

Observações

a) Cargos em Comissão:

Presidente – R...................................................................................
Diretor – P.........................................................................................
Chefe de Divisão – N........................................................................
Chefe des Serviço – N......................................................................
Gerente (São Paulo) – N...................................................................
Procurador – N..................................................................................
Chefe de Divisão – M........................................................................
Chefe des Serviço – M......................................................................
Gerente (R.G. do Sul e Minas Gerais) – M.......................................
Assitente da Procuradoria – L...........................................................
Assistente Técnico – L......................................................................
Chefe de Seção – L...........................................................................
Chefe de Serviço – L.........................................................................
Gerente (Pernambuco, R. de Janeiro, Bahia, Ceará e Paraná) – L


Tesoureiro (Serviço de Tesoureiro – D. Federal) – L .......................

 

Assistente Técnico – K......................................................................
Chefe de Seção – K...........................................................................
Chefe des Serviço – K.......................................................................
Gerente (Pará, Paraíba, Alagoas e Santa Catarina) – K...................
Secretário do Conselho Diretor – K...................................................
Tesoureiro (S. Paulo) – J...................................................................
Gerente (Amazonas, Maranhão, Piauí, R.G.do Norte, Sergipe, Espiríto Santo, Goiaz e Mato Grosso) – J.........................................
Adjunto do Presidente – I ...............................
Encarregado de Serviços Gerais S. Paulo) I....................................
Ajudante de Tesoureiro – D. Federal – H.........................................


 

 


1
4
9
2
1
1
2
4
2
1
4
12
5
5


1



1
6
1

4
1

1


8
1
1
3








 



66.000
216.000
378.000
84.000
42.000
42.000
72.000
144.000
72.000
31.000
124.000
374.000
156.000

156.000


31.200



26.400
158.400
26.400

105.600
26.400
21.600


172.800
18.000
18.000
46.800












 

 

 























1















3








 

 























31.200















46.800







 























Êste cargo será preenchido quando fôr suprimido o cargo de Tesoureiro (Distrito Federal) da Parte Suplementar











Êste cargo será preenchido quando fôr suprimido os de

1.º Caixa (Distrito

Federal) da Parte Suplemen

Tar.

 

Fixos

Cr$

Excedentes

Cr$

Vagos

Cr$

Observações

 

Ajudante de Tesoureiro – D. Federal – G.......





Ajudante de Tesoureiro (S.Paulo ) – F............







Tesoureiro( Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, R.G.do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espiríto Santo, R.de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, R.G. do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiaz) – F.......................................................







b) Funções Gratificadas

Assistente Jurídico............................................................................

Assistente Técnico.............................................................................
Chefe de Seção.................................................................................
Chefe de Serviços Auxiliares.............................................................
Secretário do Presidente...................................................................
Encarregado de Serviço....................................................................
Encarregado de Serviço....................................................................
Auxiliar de Diretor..............................................................................
Encarregado (Sub-Seção, Turma e Setor).......................................
Encarregado de Serviço....................................................................

 

 

3





1












19

106







9
2
44
1
1
4
19
8
87
6

180

 

66.000





10.800












205.200

2.892.000

550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
500,00
400,00
350,00
350,00

300,00

 

 

 

5





1












19

29

 

66.000





10.800












205.200

360.000








59.400,00
13.200,00
290.400,00
6.600,00
6.600,00
24.000,00
81.600,00
37.800,00
365.400,00
21.600,00

906.600,00

 

Êstes cargos serão preenchidos quando forem suprimido os de

2.º Caixa (Distrito

Federal) da Parte Suplementar.


Êste cargo será preenchido quando fôr suprimido o atual cargo de 2.º Caixa (São Paulo) da Parte Suplementar








Êstes cargos serão preenchi-dos quando forem suprimido os cargos correspondentes da Caixa da Parte Suplementar.

 

 

Fixos

Cr$

Excedentes

Cr$

Vagos

Cr$

Observações

c) Carreiras

Adjunto de Procurador.................................L
                                                                     K
                                                                     J
                                                                     I

 

1
1
2
3


31.200
26.400
43.200
54.000

 

 

 


1
2
3

 


26.400
43.200
54.000

 

 

7

154.800

 

 

6

123.600

 

Contador.......................................................L
                                                                     K
                                                                     J
                                                                     I

                                                                    H

1
2
2
4
6


31.200
52.800
43.200
72.000
93.600

 



9




237.600


1

2
4
6


31.200

43.200
72.000
93.600

 

 

15

292.800

9

237.600

13

240.000

 

Engenherio...................................................L
                                                                     K
                                                                     J


1
1
2

31.200
26.400
43.200

 

 

1
1
2

31.200
26.400
43.200

 

 

4

100.800

 

 

 

100.800

 

Escriturário...................................................G
                                                                     F
                                                                     E

30
60
90

396.00
648.00
810.00

 

 

2
43
90

26.400
464.400
810.000

 

 

180

1.854.000

 

 

135

1.300,800

 

Médico..........................................................L
                                                                     K
                                                                     J
                                                                     I
                                                                    H

1
1
1
1
2

31.200
26.400
21.600
18.000
31.200

 

 

1

1
1
2

31.200

21.600
18.000
31.200

 

 

 

128.400

 

 

5

102.000

 

Oficial Administrativo....................................L
                                                                     K
                                                                      J
                                                                      I
                                                                     H                                                                                                                                                           

12
25
40
42
45

374.400
660,000
864.000
756.000
702.000




2




43.200


12
5

9
45


374.400
132.000

162.000
702.000

 

 

164

3.356,400

2

43.200

71

1.370.400

 

II – PARTE SUPLEMENTAR

 

Cargos extintos, a serem suprimidos quando vagarem

N.º

Vencimento mensal Cr$

Despesa anual Cr$

Observações

a) Cargos em Comissão

Tesoureiro (Serv. de Tesouraria do D. Federal).........................................
Caixa (R.G. do Sul e Minas Gerais)...
Caixa(Pernambuco, Rio de Janeiro e Bahia)..................................................
Caixa (Ceará e Paraná)......................
Caixa (Pará, Paraíba, Alagoas, e Santa Catarina)...................................
Caixa (Amazonas, Maranhão, Piauí, R.G. do Norte, Sergipe, Espírito Santo, Goiaz e Mato Grosso).............

1.º Caixa (D.Federal)..........................
2.º Caixa (S.Paulo).............................

3.º Caixa (D.Federal)..........................

b) Cargos efetivos

Contador.............................................
Tesoureiro...........................................
Atuário Assitente.................................
Chefe de Seção..................................
Sub-Contador......................................
Chefe de Seção..................................
Médico Chefe......................................
Fiel de Tesoureiro...............................
Porteiro................................................
Contínuo.............................................
Contínuo.............................................
Contínuo.............................................
Servente..............................................
Vigia....................................................
Servente..............................................
Cabineiro.............................................

 

 

 





1
2

3
2

4


8

3
1
5


 

1
1
1
4
2
2
1
1
1
4
1
1
9
1
2
1

62

 

 




3.000,00
1.500,00

1.300,00
1.200,00

1.100,00


1.000,00

1.400,00
1.000,00
1.200,00




3.650,00

3.100,00

2.800,00

2.800,00

2.800,00

2.790,00

2.730,00

1.860,00

1.410,00

950,00

940,00

930,00

880,00

880,00

870,00

690,00





36.000

36.000

 

46.800

28.800

 

52.800

 

 

96.000

 

50.400

12.000

72.000

 

 

 

43.800

37.200

33.600

134.400

67.200

66.960

32.760

22.320

16.920

45.600

11.280

11.160

95.040

10.560

20.880

81.280

1.088.760

 

 


Quando fôr suprimido êste cargo, será preen-

Chido  o  cargo corres-

Pondente da Parte Per

manente.

Á medida em que forem sendo suprimido êste cargo, serão  preenchidos os  cargos correspondentes de Tesoureiro

da Parte Permanente do Quadro.



Quando forrem  suprimidos êste cargos, serão  preenchidos os cargos corres-

Pondentes de Ajudante de Te

Soureiro da Parte Permanente

Do Quadro.

 

N.º

Função

Ref.

De Sal

Salário Mensal
Cr$

Despesa anual

Cr$

Observações


1
1
1
1
2
2
3
3


1
6
8
12
14
18
22
30

1
1
1
1
3






90
100

130
170
220




3
16
16
16
18
30
 


Amanuense..................................................
Amanuense..................................................
Amanuense..................................................
Amanuense..................................................
Amanuense..................................................
Amanuense..................................................
Amanuense..................................................
Amanuense..................................................


Amanuense-auxiliar.....................................
Amanuense-auxiliar.....................................
Amanuense-auxiliar.....................................
Amanuense-auxiliar.....................................
Amanuense-auxiliar.....................................
Amanuense-auxiliar.....................................
Amanuense-auxiliar.....................................
Amanuense-auxiliar.....................................

Ascensorista................................................
Ascensorista................................................
Ascensorista................................................
Ascensorista................................................
Ascensorista................................................






Auxiliar de Escritório....................................
Auxiliar de Escritório....................................
Auxiliar de Escritório....................................
Auxiliar de Escritório....................................
Auxiliar de Escritório....................................




Mensageiro..................................................
Mensageiro..................................................
Mensageiro..................................................
Mensageiro..................................................
Mensageiro..................................................

Mensageiro..................................................


35
34
33
31
29
27
26
25


23

22

21

20

19

18

17

18

11
10
9
8
7



14
13
12
11
10




8
7
6
5
4
3


1.800,00

1.750,00

1.700,00

1.600,00

1.500,00

1.400,00

1.350,00

1.300,00


1.200,00

1.150,00

1.100,00

1.050,00

1.000,00

950,00

900,00

800,00

600,00

550,00

500,00

450,00

400,00







750,00

700,00

650,00

600,00

550,00




450,00

400,00

350,00

300,00

250,00

200,00


21.600

21.00

20.400

19.200

36.000

33.600

48.600

46.800


57.600

82.800

105.600

151.200

168.000

205.200

237.600

288.000

7.200

6.600

6.000

5.400

14.400






810.000

840.000

1.014.000

1.224.000

1.452.000




16.200

76.800

67.200

57.600

54.000

72.000


Das funções vagas desta S.F. (1 da referência “33”, 1

da referência “31”, 1 da refe-

rência “29”, 2 da referência “26”, e 1 da referência “25”), 5 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Amanuense da Tabela Suplementar de Mensalistas.


Desta Série Funcional estão

vagas 5 funções de referên

cia “22”, 4 da referência “21”

9 da da referência “20” , 10

da referência “19”, 9 da referência“18”, 2 da referên

cia  “17” , e 8 da referência “15”, que poderão ser preen

chidas imediatamente.



Das funções vagas desta S.F. (1 da referência “9”, 1

da referência “8” e 3 da referência “7”), 3 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Ascensorista da Tabela Suplementar de Mensalistas.


Das funções vagas desta S.F. (96 da referência “13”, 54 da referência “12” ,164 da referência “11” e 203 da referência “10”),417 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Auxiliar de Escritório da Tab. Suplementar de Mensalistas


Das funções vagas desta S.F. (9 da referência “6”, 4 da referência “5”, 18 da ref. “4” e 30 da referência “3”), 14 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Mensageiro da Tabela Suplementar de Mensalistas

 

N.º

Função

Ref.

De Sal

Salário Mensal
Cr$

Despesa anual
Cr$

Observações


5
6
7
8
9
15


2
4
4
5
5

1.014


 


Operador...................................................
Operador...................................................
Operador...................................................
Operador...................................................
Operador...................................................
Operador...................................................


Operador-espec........................................
Operador-espec.......................................
Operador-espec.......................................
Operador-espec........................................
Operador-espec........................................



 

 

14

13
12
11
10
9

23
21

19
17
15
 


750,00

700,00

650,00

600,00

550,00

500,00


1.200,00

1.100,00

1.000,00

900,00

800,00


45.000

50.400

54.600

57.600

59.400

90.000


28.800

52.800

48.000

54.000

48.000

7.855.200


Das funções vagas desta S.F. (6 da referência “13”, 8

da referência “11”, 9 da referência “10” e 15 da referência “9”), 23 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Operadorda T.S.M.


Desta S. F. estão preenchidas as funções da  referência “19” . As demais

Estão vagas e, destas,5 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Operador Especializado da T.S.M.

2ª SEÇÃO

DO ORÇAMENTO (SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA)

N.º

Função

Ref.

De Sal

Salário Mensal
Cr$

Despesa anual
Cr$

Observações

1
1
1
1
1

5
 

Médico..................................
Médico..................................
Médico..................................
Médico..................................
Médico..................................
 

25
23
21
19
17

1.300,00

1.200,00

1.100,00

1.000,00

900,00

15.600

14.400

13.200

12.000

10.800

66.000
 

Desta Série Funcional estão vagas as funções das  referências “25” e “21”, que serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Médico da T.S.M.

3.ª SEÇÃO

DO ORÇAMENTO (APLICAÇÃO DE CAPITAL)

N.º

Função

Ref.

De Sal

Salário Mensal
Cr$

Despesa anual
Cr$

Observações

1
1
1
1
1
1

6
 

Engenheiro...............................................
Engenheiro............................................... Engenheiro............................................... Engenheiro............................................... Engenheiro............................................... Engenheiro...............................................

35

33

31

29

27

25

 

1.800,00

1.700,00

1.600,00

1.500,00

1.400,00

1.300,00

21.600

20.400

19.200

18.000

16.800

15.600

111.600
 

Desta Série Funcional está preenchida a função da  referência “35”. Ás demais  serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Engenheiro da T.S.M.

TABELA SUPLEMENTAR DE EXTRANUMÉRARIO MENSALISTAS

3.ª SEÇÃO

 DO ORÇAMENTO (SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO)

N.º

Função

Ref.

De Sal

Salário Mensal
Cr$

Despesa anual
Cr$

Observações

1
1
3
1
1
2

417

1

2

14

1

4

23

1

16

5

23

1

2

1

3

1

 

Amanuense.................................................

Amanuense.................................................
Amanuense.................................................
Artífice.........................................................
Ascensorista...............................................
Ascensorista...............................................
Auxiliar de Escritório...................................
Fotográfo.....................................................
Guarda.........................................................
Mensageiro..................................................
Operador Especializado..............................

Operador Especializado..............................
Operador.....................................................
Servente.....................................................
Servente...................................................... Servente...................................................... Servente.....................................................Servente...................................................... Servente......................................................
Telefonista..................................................
Telefonista................................................... Telefonista..................................................

40

37

35

12

11

10

14

23

10

8

37

19

12

11

10

9

8

7

6

13

11

10

2.100,00

1.900,00

1.800,00

650,00

600,00

550,00

750,00

1.200,00

550,00

450,00

1.900,00

1.000,00

650,00

600,00

550,00

450,00

400,00

350,00

700,00

600,00

550,00

 

25.200,00

22.800,00

64.800,00

7.800,00

7.200,00

13.200,00

3.753.000,00

14.400,00

13.200,00

75.600,00

22.800,00

48.00,00

179.400,00

7.200,00

105.600,00

30.000,00

124.200,00

4.800,00

8.400,00

21.600,00

6.600,00

4.564.200,00

 

2.ª SEÇÃO

 DO ORÇAMENTO (SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA)

 

 

N.º

 

 

Função

 

Ref.

De

Sal


Salário
Mensal
Cr$


Despesa
anual
Cr$

 

Observações

1
1
2
1
1
7
1
2
5

Enfermeiro..............................................
Enfermeiro..............................................
Médico....................................................
Médico.................................................... Médico.................................................... Médico.................................................... Médico.................................................... Médico.....................................................

 Médico Auxiliar........................................

12
6
35
29
27
23

21

12
12

650,00

350,00

1.800,00

1.500,00

1.400,00

1.200,00

1.000,00

650,00

650,00

 

7.800,00

4.200,00

43.200,00

18.000,00

16.800,00

100.800,00

12.000,00

15.600,00

39.000,00

257.400,00

 

3.ª SEÇÃO

 DO ORÇAMENTO (APLICAÇÃO DE CAPITAL)

N.º

Função

Ref.

De Sal

Salário Mensal
Cr$

Despesa anual
Cr$

Observações

6
1
1
6
1
1

Desenhista...............................................
Desenhista............................................... Desenhista...............................................
Engenheiro...............................................
Engenheiro............................................... Engenheiro...............................................

27
23

19

42
37
23

1.400,00

1.200,00

1.000,00

2.300,00

1.900,00

1.200,00

 

100.800,00
14.400,00

12.000,00

82.800,00

22.800,00

14.400,00

247.200,00