DECRETO Nº 15.759, DE 02 de junho DE 1948.
Concede aumento geral de vencimento e salário, institue o regime de salário família no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 5.527, de 28 de maio de 1943,
decreta:
Art. 1º O vencimento e o salário dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado ficam elevados nos têrmos dêste decreto.
Art. 2.º O aumento é concedido sôbre os vencimentos e salários percebidos em dezembro de 1943 e na seguinte proporção:
Vencimento ou salário mensal Cr$ | Aumento mensal Cr$ |
Até . 650 ........................................................................................................... De 651 a 1.400 ........................................................................................ De 1.401 a 2.900 ........................................................................................ De 2.901 a 3.400 ........................................................................................ De 3.401 a em diante .................................................................................. | 150 200 300 400 500 |
§ 1.º Os patrões alfabéticos de vencimento terão os valores constantes da escala-padrão de vencimentos que acompanha o Decreto-lei n.º 5.976, de 10 de novembro de 1943.
§ 2º As referencias de salário do pessoal extranumerário-mensalista terão os valores constantes da escala-padrão de salários que acompanha o Decreto n.º 13.090 de 4 de agôsto de 1943.
Art. 3º Além do aumento fixado no artigo anterior, fica instituído para os servidores do Instituto, em atividade ou aposentado, o regime de salário família que vigorar para os servidores civis da União.
§ 1º Aos servidores que estiverem percebendo o auxílio-família já instituído pela administração do I.P.A.S.E., fica assegurado o pagamento da quota relativa ao cônjuge.
§ 2.º Quando, pela superveniência de filhos, fôr acrescido o salário-família do servidor,será deduzida, da quota relativa ao cônjuge, quantia equivalente ao acréscimo verificado.
Art. 4º Ficam aprovados o Quadro e Tabelas de pessoal que acompanham o presente decreto e que dele fazem parte integrante.
Parágrafo único. Os cargos da Parte Suplementar do Quadro, os excedentes constantes da Parte Permanente e as funções de extranumerário da Tabela Suplementar de Mensalistas serão suprimidos à medida que vagarem.
Art. 5.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quando ao aumento e ao regime de salário-família, que vigorarão a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
QUADRO ÚNICO
1 – PARTE PERMANENTE
| Fixos
Cr$ | Excedentes
Cr$ | Vagos
Cr$ | Observações | ||||||
a) Cargos em Comissão: Assistente Técnico – K...................................................................... |
1 |
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1.º Caixa (Distrito Federal) da Parte Suplemen Tar. | |||
| Fixos Cr$ | Excedentes Cr$ | Vagos Cr$ | Observações | ||||||
Ajudante de Tesoureiro – D. Federal – G....... Assistente Técnico............................................................................. |
3 106 180 |
66.000 2.892.000 300,00 |
|
|
5 29 |
66.000 360.000 906.600,00
| Êstes cargos serão preenchidos quando forem suprimido os de 2.º Caixa (Distrito Federal) da Parte Suplementar.
| |||
| Fixos Cr$ | Excedentes Cr$ | Vagos Cr$ | Observações | |||
c) Carreiras Adjunto de Procurador.................................L |
1 |
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| 7 | 154.800 |
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| 6 | 123.600 |
|
Contador.......................................................L H | 1 |
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| 15 | 292.800 | 9 | 237.600 | 13 | 240.000 |
|
Engenherio...................................................L |
| 31.200 |
|
| 1 | 31.200 |
|
| 4 | 100.800 |
|
|
| 100.800 |
|
Escriturário...................................................G | 30 | 396.00 |
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| 2 | 26.400 |
|
| 180 | 1.854.000 |
|
| 135 | 1.300,800 |
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Médico..........................................................L | 1 | 31.200 |
|
| 1 | 31.200 |
|
|
| 128.400 |
|
| 5 | 102.000 |
|
Oficial Administrativo....................................L | 12 | 374.400 |
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| 164 | 3.356,400 | 2 | 43.200 | 71 | 1.370.400 |
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II – PARTE SUPLEMENTAR
Cargos extintos, a serem suprimidos quando vagarem | N.º | Vencimento mensal Cr$ | Despesa anual Cr$ | Observações |
a) Cargos em Comissão 3.º Caixa (D.Federal)..........................
|
1 62 |
3.100,00 2.800,00 2.800,00 2.800,00 2.790,00 2.730,00 1.860,00 1.410,00 950,00 940,00 930,00 880,00 880,00 870,00 690,00 |
36.000
46.800 28.800
52.800
96.000
50.400 12.000 72.000
43.800 37.200 33.600 134.400 67.200 66.960 32.760 22.320 16.920 45.600 11.280 11.160 95.040 10.560 20.880 81.280 1.088.760
|
Chido o cargo corres- Pondente da Parte Per manente. da Parte Permanente do Quadro. Pondentes de Ajudante de Te Soureiro da Parte Permanente Do Quadro. |
N.º | Função | Ref. De Sal | Salário Mensal | Despesa anual Cr$ | Observações |
130 |
Mensageiro.................................................. |
22 21 20 19 18 17 18
|
1.750,00 1.700,00 1.600,00 1.500,00 1.400,00 1.350,00 1.300,00 1.150,00 1.100,00 1.050,00 1.000,00 950,00 900,00 800,00 550,00 500,00 450,00 400,00
700,00 650,00 600,00 550,00 400,00 350,00 300,00 250,00 200,00 |
21.00 20.400 19.200 36.000 33.600 48.600 46.800 82.800 105.600 151.200 168.000 205.200 237.600 288.000 6.600 6.000 5.400 14.400 840.000 1.014.000 1.224.000 1.452.000 76.800 67.200 57.600 54.000 72.000 |
da referência “31”, 1 da refe- rência “29”, 2 da referência “26”, e 1 da referência “25”), 5 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Amanuense da Tabela Suplementar de Mensalistas. vagas 5 funções de referên cia “22”, 4 da referência “21” 9 da da referência “20” , 10 da referência “19”, 9 da referência“18”, 2 da referên cia “17” , e 8 da referência “15”, que poderão ser preen chidas imediatamente. da referência “8” e 3 da referência “7”), 3 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Ascensorista da Tabela Suplementar de Mensalistas. |
N.º | Função | Ref. De Sal | Salário Mensal | Despesa anual | Observações |
1.014 |
|
14 13 19 |
700,00 650,00 600,00 550,00 500,00 1.100,00 1.000,00 900,00 800,00 |
50.400 54.600 57.600 59.400 90.000 52.800 48.000 54.000 48.000 7.855.200 |
da referência “11”, 9 da referência “10” e 15 da referência “9”), 23 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Operadorda T.S.M.
Estão vagas e, destas,5 serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Operador Especializado da T.S.M. |
2ª SEÇÃO
DO ORÇAMENTO (SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA)
N.º | Função | Ref. De Sal | Salário Mensal | Despesa anual | Observações |
1 5 | Médico.................................. | 25 | 1.300,00 1.200,00 1.100,00 1.000,00 900,00 | 15.600 14.400 13.200 12.000 10.800 66.000 | Desta Série Funcional estão vagas as funções das referências “25” e “21”, que serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Médico da T.S.M. |
3.ª SEÇÃO
DO ORÇAMENTO (APLICAÇÃO DE CAPITAL)
N.º | Função | Ref. De Sal | Salário Mensal | Despesa anual | Observações |
1 6 | Engenheiro............................................... | 35 33 31 29 27 25
| 1.800,00 1.700,00 1.600,00 1.500,00 1.400,00 1.300,00 | 21.600 20.400 19.200 18.000 16.800 15.600 111.600 | Desta Série Funcional está preenchida a função da referência “35”. Ás demais serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Engenheiro da T.S.M. |
TABELA SUPLEMENTAR DE EXTRANUMÉRARIO MENSALISTAS
3.ª SEÇÃO
DO ORÇAMENTO (SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO)
N.º | Função | Ref. De Sal | Salário Mensal | Despesa anual | Observações |
1 417 1 2 14 1 4 23 1 16 5 23 1 2 1 3 1
| Amanuense................................................. Amanuense................................................. Operador Especializado.............................. | 40 37 35 12 11 10 14 23 10 8 37 19 12 11 10 9 8 7 6 13 11 10 | 2.100,00 1.900,00 1.800,00 650,00 600,00 550,00 750,00 1.200,00 550,00 450,00 1.900,00 1.000,00 650,00 600,00 550,00 450,00 400,00 350,00 700,00 600,00 550,00
| 25.200,00 22.800,00 64.800,00 7.800,00 7.200,00 13.200,00 3.753.000,00 14.400,00 13.200,00 75.600,00 22.800,00 48.00,00 179.400,00 7.200,00 105.600,00 30.000,00 124.200,00 4.800,00 8.400,00 21.600,00 6.600,00 4.564.200,00 |
|
2.ª SEÇÃO
DO ORÇAMENTO (SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA)
N.º |
Função |
Ref. De Sal |
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Observações |
1 | Enfermeiro.............................................. Médico Auxiliar........................................ | 12 21 12 | 650,00 350,00 1.800,00 1.500,00 1.400,00 1.200,00 1.000,00 650,00 650,00
| 7.800,00 4.200,00 43.200,00 18.000,00 16.800,00 100.800,00 12.000,00 15.600,00 39.000,00 257.400,00 |
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3.ª SEÇÃO
DO ORÇAMENTO (APLICAÇÃO DE CAPITAL)
N.º | Função | Ref. De Sal | Salário Mensal | Despesa anual | Observações |
6 | Desenhista............................................... | 27 19 42 | 1.400,00 1.200,00 1.000,00 2.300,00 1.900,00 1.200,00
| 100.800,00 12.000,00 82.800,00 22.800,00 14.400,00 247.200,00 |
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