decreto nº 15.754, de 31 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar minério de ouro e associados no município de São Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar minério de ouro e associados em duas áreas com o total de sessenta e dois hectares trinta e cinco ares e oito centiares (62,3508 ha) , situdas na fazenda da Palma ou Bom retiro no distrito e município de São Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul, assim definidas: uma com trinta e três hectares sessenta e seis ares e dezoito centiares (33,6618 ha) limitada por um paralelogramo tendo um vértice a mil cento e trinta metros (1.130 m) no rumo magnético sessenta e oito graus e dez minutos sudeste (68º 10’ SE) da cada de Manuel Luiz Marques e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880 m), este (E) e quatrocentos metros (400 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); outra com vinte e oito hectares sessenta e oito ares e noventa centiares (28,6890 ha), limitada por um paralelogramo tendo um vértice a dois mil quinhentos e setenta metros (2.570 m), no rumo magnético trinta graus e cinco minutos sudeste (30º 05’ SE) do ponto de amarração da primeira área e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) este (E) e quinhentos metros (500 m), dezessete graus sudoeste (17º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros