DECRETO N. 15.752 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 200:000$, para a montagem, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, de um Posto Experimental de Veterinaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, numero III, do art. 30 do regulamento respectivo, e á vista da autorização contida no n. 4 do art. 99 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 200:000$, para attender ás despezas com a montagem e custeio, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul de um Posto Experimental de Veterinaria, creado pelo decreto n. 15.656, de 1 de setembro d 1922, de accôrdo com a tabella que a este acompanha assignada pelo respectivo Ministro.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Tabella de dotação para attender ás despezas com a montagem e custeio, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, de um Posto Experimental de Veterinaria, creado pelo decreto n. 15.656, de 1 de setembro de 1922, no periodo de 1 de setembro a 31 de dezembro do corrente anno, a que se refere o decreto n. 15.752, de 26 de outubro de 1922.
Pessoal: (n. XV da tabella a que se refere o art. 133 do regulamento annexo ao decreto n. 14.711, de 5 de março de 1921):1
  | Ord.  | Grat.  | Total  | 
1 director....................................................  | 7:200$000  | 3:600$000  | 3:600$000  | 
3 ajudantes.................................................  | 6:400$000  | 3:200$000  | 9:600$000  | 
2 veterinarios..............................................  | –  | 2:000$000  | 1:333$333  | 
2 auxiliares-techincos.................................  | 4:000$000  | 2:000$000  | 4:000$000  | 
1 escrevente-dactylographo.......................  | –  | 3:600$000  | 1:200$000  | 
1 porteiro-continuo.....................................  | 2:000$000  | 1:000$000  | 1:000$000  | 
2 serventes (salario mensal de 150$)........  | –  | –  | 1:200$000  | 
Para pagamento dos vencimentos fixados no n. XVII da tabella acima referida, aos dous veterinarios........................................  | 
 4:000$000  | 
 2:000$000  | 
 4:000$000  | 
Salarios de guardas santarios, capatazes, feitores, tratadores de animaes, trabalhadores ruraes e demais pessoal assalariado ou diarista...............................  | 
 
 –  | 
 
 –  | 
 
 10:000$000 35:933$333  | 
Material:  | 
  | ||
Para despezas de installação e o necessario ao serviço em geral..................................  | 164:066$667  | ||
Total..................................................................................................................................  | 
 200:000$000  | ||
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1922. – J. Pires do Rio.