DECRETO Nº 15.742, DE 31 DE maio DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Lobato Marcondes Machado a pesquisar água mineral no município de Sertãozinho, do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Lobato Marcondes Machado a pesquisar água mineral, numa área de vinte e um hectares e oitenta e nove ares (21,89 ha) situada na Fazenda Palmital, distrito e município de Sertãozinho, do Estado de São Paulo e delimitada por um poligonal que tem uma vértice a cento e oitenta e c cinco metros (185 m), rumo quarenta e um graus trinta e sete minutos nordeste (41º 37’ NE), do mirante existente no cume do morro em cuja base está situada a fonte Palmital e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); trezentos e vinte metros (320 m), cinqüenta e dois graus e doze minutos noroeste (52º 12’ NW); cento e quarenta metros (140 m), trinta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (32º 50’ NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), trinta e três graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (33º 58’ SW); trezentos e oitenta metros (380 m), sessenta graus e vinte e oito minutos sudeste (65º 28’ SE); duzentos e oitenta metros (280 m), quarenta graus e dezoito minutos sudeste (40° 18’ SE); duzentos e oitenta metros (280 m), setenta e seis graus e três minutos ( 76º 03’ NE); duzentos e dez metros (210 m), dezesseis graus nordeste (16º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros