DECRETO N. 15.742 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Approva e incorpora á conta de capital da rêde de viação ferrea federal do Rio Grande do Sul as despezas effectuadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, até 31 de maio de 1922, com a reparação de locomotivas e substituição de dormentes, extraordinarias, na importancia total de 3.991:943$120 (tres mil novecentos e noventa e um contos novecentos e quarenta, e tres mil cento e vinte réis), bem como approva as relações de serviços e obras extraordinarios a serem executados até 31 de dezembro de 1923, na mesma rêde

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, como arrendatario da rêde de viação ferrea federal naquelle Estado, nos termos do contracto de consolidação de 18 de abril do corrente anno, celebrado, em virtude do decreto n. 15.438, de 10 do mesmo mez, e tendo em vista as informações prestadas pela lnspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvadas, de accôrdo com o disposto na clausula IV, lettra q, do contracto de consolidação de 18 de abril do corrente anno, as despezas effectuadas até 31 de maio deste anno pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul com a repararão extraordinaria de locomotivas e com a substituição, tambem extraordinaria, de dormentes, na rêde de viação ferrea federal que lhe está arrendada; e na corformidade da lettra a do n. 3, da clausula III do mesmo contracto, a importancia de 3.991:943$120 (tres mil novecentos e noventa e um contos novecentos e quarenta e tres mil cento e vinte réis), correspondente ás alludidas despezas, discriminadas nas relações que com este baixam rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, fica incorporada á conta de capital da referida rêde.

Art. 2º Para complemento do disposto na citada clausula IV, lettra q, do contracto de consolidação de 18 de abril do corrente anno, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul deverá executar, até 31 de dezembro de 1923, na rêde ferroviaria federal, que lhe está arrendada, os seguintes serviços e obras extraordinarias, discriminados nas relações organizadas pela Inspectoria Federal das Estradas e pela direcção da mesma rêde, as quaes ficam approvadas e com este tambem baixam, sob ns. 4, 5, 7, 9 e 10, rubricados pelo referido director geral de Expediente, a saber:

a) restauração extraordinária nas linhas telegraphicas;

b) reparação extraordinaria de nove (9) locomotivas;

c) substituição de 172.418 dormentes;

d) reconstrucção e reparação extraordinaria de alvenarias de obras de arte;

e) reforço e substituição de superstructuras metallicas.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA. 

J. Pires do Rio.