DECRETO Nº 15.741, DE 31 DE maio DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Araiporanga, do Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar carvão mineral e associados, numa área de quatrocentos e quinze hectares (415 ha) situada no local denominado Bonsucesso, distrito de Curiúva, do município de Araiporanga, Estado do Paraná, e delimitada por um pentágono mistilíneo tendo um vértice na margem direita do rio Tibagí a oitenta metros (80 m) a montante do mesmo rio, contados por sua margem direita, a partir da barra do ribeirão do Poço Grande, e os três primeiros lados retilíneos, têm, a partir do vértice considerado: mil e quatrocentos metros (1.400 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE), setecentos metros (700 m) cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30’ NE), dois mil seiscentos e trinta metros (2.630 m) trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’ NW); o quarto lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do terceiro lado com rumo cinqüenta e seis graus e trinta minutos (56º 30’ SW) alcança a margem direita do rio Tibagí; o quinto lado é a margem direita do referido rio no trecho compreendido entre o vértice de partida e a extremidade do quarto lado descrito.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a de taxa de dois mil e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.075,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Mauricio de Medeiros