DECRETO N. 15.740 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 108:000$, supplementar á verba 4ª do art. 122 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1929
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 123 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e oito contos de réis, supplementar á verba 4 do art. 122 da mesma lei, afim de occorrer ao pagamento dos juros, relativos ao primeiro e segundo semestres do corrente anno, das apolices emittidas na conformidade do decreto n. 15.355, de 8 de janeiro tambem do corrente anno.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.