decreto nº 15.719, de 31 de maio de 1944.

Concede reconhecimento ao Curso de Didática mantido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938:

RESOLVE conceder reconhecimento ao Curso de Didática mantido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Paraná, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema