decreto nº 15.714, de 31 de maio de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Arnaldo de Camargo e Agenor de Camargo Filho a pesquisar calcáreo nos municípios de Laranjal e Tietê, do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Arnaldo de Camargo e Agenor de Camargo Filho a pesquisar calcáreo e associados em duas áreas num total de setenta e nove hectares (79 ha), situadas na Fazenda Santo Olegário, distrito de Laras e Tietê, dos municípios de Laranjal e Tietê, do Estado de São Paulo e assim definidas: a primeira tem sessenta e quatro hectares (64 ha) e é delimitada por um quadrado de oitocentos metros de lado (800 m), tendo um vértice a setecentos e oitenta metros (780 m) rumo vinte e um graus noroeste (21º NW) da foz do córrego do Campestre, afluente do Ribeirão Pederneira e os lados que partem dêsse vértice com rumos norte (N) e oeste (W); a segunda tem quinze hectares (15 ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m) rumo oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE), da foz do córrego Cuscuzeiro, afluente do Ribeirão Pederneira e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos metros (500 m) e rumo Este (E), trezentos metros (300 m) e rumo Norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros