DECRETO Nº 15.709, DE 31 DE maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Zeferino Luiz da Cunha a pesquisar quartzo no município de Sêrro do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zeferino Luiz da Cunha a pesquisar quartzo no lugar denominado Alto da Siriema no distrito de São Gonçalo, do Rio das Pedras, município de Sêrro do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos metros (500 m), no rumo magnético cinquenta e seis graus nordeste (56° NE) da barra do córrego Mãe Dágua na margem direita do Rio Jequitinhonha e os lados, que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta graus sudeste (80° SE), e quatrocentos metros (400 m), dez graus nordeste (10° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros