Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                    
                    DECRETO N. 15.688 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 4.000:000$, para a acquisição de material para a Estrada de Ferro Central do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 97, n. 36, da lei numero 4.555, de 10 de agosto ultimo, resolvo abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, destinado a occorrer ás despezas com a acquisição de material para a Estrada de Ferro Central do Piauhy.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.