DECRETO N. 15.684 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1922
Publica as adhesões da Plonia e da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Internacional para a inificação de certas regras em materia de abalroamento maritimo
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil faz publicas as adhesões da Polonia e da Cidade Livre de Dantzig á Convenção enternacional para a unificação de certas regras em mateia de abalroamento maritimo, assignada em Bruxellas aos 23 de Setembro de 1910, conforme communicou á Embaixadas do Brasil em Bruxellas o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Beldica, por Nota de 15 de Junho ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1922, 101º da Independenacia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
TRADUCÇÃO
Ministerio dos Negocios Estrangeiros, Bruxellas, 15 de junho de 1922.
Direcção P. B. N. C. 23 48 S. – Communicações.
Senhor Embaixador,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia de accôrdo com uma communicação do Sr. Ministro da Polonia em Bruxellas, que o Governo Polaco declarou adherir, em nome da Polonia e da Cidade Livre de Dantzig (de conformidade com o artigo 104 do Tratado de Versalhes) á Convenção internacional para a unificação de certas regras em materia de abalroamento maritimo, assignada em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910.
Tendo-se affectuado a 15 de junho corrente a notificação dessa adhesão, pelo Governo do Rei, aos Representantes dos Estados contractantes, a dita adhesão produzirá seus effeitos em mez depois dessa data, de conformidade com o disposto no artigo 15 da referida Convenção.
Tomo a liberdade de recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para participar o que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.
Aproveito esta occasião, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excelencia as seguranças da minha mui alta consideração. – Henri Jaspar.