DECRETO N. 15.683 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1922

Corrige erros que foi publicado o decreto legislativo numero 4.294, de 6 de julho de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que o decreto legislativo n. 4.294, de 6 de julho de 1921, foi publicado com incorrecção,

DECRETA:

Art. 1º No art. 7º, lettra b, decreto legislativo numero 4.294, de 6 de julho de 1921, onde se diz: „11 de outubro de 1920»,deve-se ler: „1 de outubro de 1920»; no art. 8º, em vez de „art. 391 a 396 do Codigo Penal», é «art. 391 a 395», por já estar revogado o art. 196; em logar de «art. 140, § 1º, etc.»; e onde está « decreto n. 11.383, de 4 de outubro de 1920», cumpre ler « decreto n. 11.383, de 1 de outubro de 1920»; no art. 9º não é «ao arbitramento» mas «do arbitramento».

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrarios.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.