DECRETO N. 15.680 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:613$707, para satisfazer ao pagamento do que é devido ao capitão de mar e guerra pharmaceutico Carlos Ramos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.582, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:613$707, para satisfazer ao pagamento do que, em virtude de sentença judiciaria, se acha a União Federal a dever ao capitão de mar e guerra pharmaceutico Carlos Ramos.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.