DECRETO Nº 15.679, DE 26 DE maio de 1944.
Autoriza a emprêsa Mineração da Trindade Sociedade Anônima a pesquisar quartzito no município de Santa Barbara, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Mineração Trindade Sociedade Anônima a pesquisar quartzito numa área de três hectares e doze ares (3,12 ha), situada na fazenda da Trindade, distrito de Morro Grande, município de Santa Barbara, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m) no rumo magnético dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE) do entroncamento da estrada Caeté-Morro Grande com a estrada para a Estação de Henrique Fleiuss e os lados, convergentes nesse vértice, e a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m) sessenta e cinco graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (65º 56’ NE), cento e cinqüenta e seis metros (156 m) vinte e quatro graus e quatro minutos sudeste (24º 04’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GEtúlio vargas
Apolonio Salles