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DECRETO Nº 15.678, DE 26 DE maio de 1944.

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, para a invernada do II/4º R.A.D.C.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel, constituído de terreno com 2.332.000,00 m2 de área, situado a dez quilômetros da cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, e pertencente a Teodorico Bitencourt Ferreira, por ter sido julgado necessário à invernada do II Grupo do 4º Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), montante da avaliação procedida pela Comissão de Escola de Terrenos da 3ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos do Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GEtúlio vargas

Eurico G. Dutra