Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.677 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 39:754$770, para attender ao pagamento do que é devido a Francisco Jeronymo de Albuquerque Maranão, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.579, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 39:745$770, para attender ao pagamento do que é devido a Francisco Jeronymo de Albuquerque Maranhão, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista.