DECRETO Nº 15.671, DE 26 DE maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Salvador Lervolino a pesquisar rutilo, granada, silimanita e associados no município de Baependi, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Salvador Lervolino a pesquisar rutilo, granada, silimanita e associados numa área de cem hectares (100 ha) situada no local denominado cavalo Baio, distrito e município de Baependi, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros e setenta e oito centímetros (250,78 m) no rumo magnético setenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (74º 59’ SW) da confluência dos córregos do Capão e Gamarra, e os lados que convergem no vértice considerado, têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m) trinta e oito graus trinta minutos sudeste (38º 30’ SE), quinhentos metros (500 m) cinqüenta e um graus trinta minutos nordeste (51º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles