DECRETO N. 15.665 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, em apolices, para occorrer ás despezas com a acquisição de edificios destinados á Administração dos Correios do Rio Grande do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra e do art. 66 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 200:000$, em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas com a acquisição dos predios ns. 52 e 54 da rua do Commercio, em Natal, onde funcciona a Administração dos Correios do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.