DECRETO N. 15.658 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores o credito de 857:025$, para auxiliar, durante o corrente anno, a manutenção das escolas das zonas de nucleos coloniaes nos Estados do Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, e custear a respectiva fiscalização
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 6º do decreto numero 4.555, de 19 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de oitocentos e cincoenta e sete contos e vinte e cinco mil réis (857:025$), para auxiliar, durante o corrente anno, com as importancias de 216:000$, 342:000$ e 252:000$, a manutenção das escolas creadas nas zonas de nucleos coloniaes, respectivamente nos Estados do Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, e custear, com a de 47:025$, os serviços da fiscalização das subvenções e inspecção das referidas escolas.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.