DECRETO Nº 15.655, DE 24 de maio DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Especialista de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Especialista de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
MINISTÉRIO DA aeronáutica
ESCOLA DE ESPECILISTAS DA AERONÁUTICA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 4 6 8 10 30 | Auxiliar de Escritório .............................................. ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
|
XI X IX VIII VIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
6 8
10
24 | Auxiliar de Escritório .............................................. ..............................................
..............................................
|
XI X
IX
|
Ordinária Ordinária
Ordinária |
__ 3 3 | Mestre ............................................... ...............................................
|
__ XIII |
__ Ordinária
|
1 4 5 | Mestre ............................................... .............................................
|
XIV XIII |
Ordinária Ordinária |