Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.653 – DE 24 DE MAIO DE 1944
Cria a série funcional de Assistente de Cooperativismo e fixa os respectivos níveis de salário
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a série funcional de Assistente de Cooperativismo, com os níveis mínimo e máximo de salário fixados, respectivamente, nas referências XIII e XVII.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.